Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Decisão regional em que se consignou a inexistência de alteração contratual promovida pelo empregador a ensejar a aplicação do entendimento preconizado na Súmula nº 294 desta Corte. Violação de dispositivo de Lei, contrariedade à Súmula do TST e divergência jurisprudencial não demonstrada. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o entendimento desta Corte preconizado na Súmula nº 191. HORAS EXTRAS. Violação de dispositivo da Constituição Federal e contrariedade à Súmula desta Corte não demonstrada. INTERVALO INTRAJORNADA. "INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. Lei nº 8.923/94. DJ 11.08.03. Após a edição da Lei nº 8.923/94, a nãoconcessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)". Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.220/2004-451-01-40.7; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1952) Súm. nº 294 do TST CLT, art. 71
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